Quinta de la Rosa

CANAL DE DENÚNCIAS

Canal de denúncias da QLR

A Quinta da Rosa Vinhos, SA, em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, garantindo-lhes as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, e garantindo a confidencialidade da identidade de terceiros identificados nas respetivas denúncias, impedindo, sempre, o acesso a quaisquer informações ínsitas ou decorrentes das denúncias a pessoas não autorizadas. ‍ Nos termos da referida Lei, é beneficiária da proteção ao denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com base em informações obtidas no contexto do exercício da sua atividade profissional na e/ou para a QLR, podendo ser considerados denunciantes: 1) Os trabalhadores da QLR; 2) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a supervisão e a direção da QLR; 3) Os membros dos órgãos da QLR; e 4) Os voluntários ou estagiários da QLR, remunerados ou não remunerados. Refira-se ainda que não impede a consideração de uma pessoa singular como denunciante o facto de a denúncia ou a divulgação pública de uma potencial infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional com a QLR, entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional, constituída ou não. Acrescente-se que o denunciante tem o direito de ser informado sobre o andamento da denúncia, devendo ser-lhe comunicado o seu desfecho (caso tenha deixado os seus contactos), salvo pedido expresso em contrário ou caso tal informação possa comprometer a proteção da sua identidade. ‍ Salienta-se que os atos e omissões considerados infrações podem incidir sobre diversas matérias, nomeadamente: i) contratação pública; ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) segurança e conformidade dos produtos; iv) segurança dos transportes; v) proteção do ambiente; vi) proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) saúde pública; ix) defesa do consumidor; x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; xi) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e xii) crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro. ‍ Por último, salienta-se que as denúncias de atos ou omissões que não digam respeito às matérias acima enumeradas serão imediatamente arquivadas.

CANAL DE DENÚNCIA INTERNA OU EXTERNA Pode contactar-nos: Por correio: Quinta da Rosa Vinhos, SA (Denúncias) Zona Industrial de Paços, Lote 27 | 5060-193 Sabrosa

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